Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 7.546 de 3 de dezembro de 1986
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I
Despesa do Tesouro; e
II
Despesa dos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.