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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 7.546 de 3 de dezembro de 1986

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.

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Art. 3º

A Receita do Distrito Federal será realizada:

I

Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente lei; e

II

Pelos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.