Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 7.546 de 3 de dezembro de 1986
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Receita do Distrito Federal será realizada:
I
Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente lei; e
II
Pelos Orgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.