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Artigo 2º da Lei nº 7.546 de 3 de dezembro de 1986

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.

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Art. 2º

A receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: Em CZ$ 1.000,00
1. RECEITA DO TESOURO
1.1. Receitas Correntes(...) 6.903.850
Receita Tributária(...) 2.313.201
Receita de Contribuições(...) 18.900
Receita Patrimonial(...) 6.999
Receita Industrial(...) 2.091
Receita de Serviços(...) 6.567
Transferências Correntes(...) 4.535.980
Outras Receitas Correntes(...) 20.112
1.2. Receitas de Capital(...) 182.115
TOTAL(...) 7.085.965
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as Transferências do Tesouro)
2.1. Receitas Correntes(...) 541.424
2.2. Receitas de Capital(...) 16.826
TOTAL(...) 558.250
TOTAL GERAL DA RECEITA(...) 7.644.215