JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 7.546 de 3 de dezembro de 1986

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.