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Artigo 1º da Lei nº 7.546 de 3 de dezembro de 1986

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1987.

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Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1987, composto pelas receitas e despesas do Tesouro, dos Orgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a receita em CZ$7.644.215.000,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e quinze mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei 7.546 /1986