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Artigo 3º da Lei nº 7.544 de 3 de dezembro de 1986

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1987.

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Art. 3º

A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgão, a seguinte distribuição: CZ$1.000,00
Distribuição por Subanexos Recursos do Tesouro
Câmara dos Deputados(...) 2.101.600
Senado Federal(...) 1.936.309
Tribunal de Contas da União(...) 412.700
Supremo Tribunal Federal(...) 148.440
Tribunal Federal de Recursos(...) 1.660.784
Justiça Militar(...) 183.500
Justiça Eleitoral(...) 685.100
Justiça do Trabalho(...) 2.621.300
Justiça Federal de 1º Instância(...) 474.000
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios(...) 393.800
Presidência da República(...) 15.136.975
Ministério da Aeronáutica(...) 23.829.832
Ministério da Agricultura(...) 11.019.844
Ministério das Comunicações(...) 1.712.753
Ministério da Educação(...) 37.163.069
Ministério do Exército(...) 14.616.200
Ministério da Fazenda(...) 7.207.126
Ministério da Indústria e do Comércio(...) 16.656.451
Ministério do Interior(...) 13.213.996
Ministério da Justiça(...) 2.596.139
Ministério da Marinha(...) 15.386.412
Ministério das Minas e Energia(...) 1.726.600
Ministério da Previdência e Assistência Social(...) 7.394.890
Ministério das Relações Exteriores(...) 3.357.416
Ministério da Saúde(...) 13.796.356
Ministério do Trabalho(...) 2.130.210
Ministério dos Transportes(...) 40.469.484
Ministério da Cultura(...) 1.165.193
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente(...) 7.114.500
Ministério da Ciência e Tecnologia(...) 5.196.640
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário(...) 4.118.000
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO(...) 33.425.472
- Sob Supervisão Central(...) 32.509.552
- Programa de Mobilização Energética(...) 915.920
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 107.469.691
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO(...) 121.832.017
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO(...) 30.300.201
Subtotal(...) 548.653.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (...) 8.000.000
TOTAL(...) 556.653.000

Parágrafo único

É vedada a criação ou reconhecimento de despesas não previstas no Orçamento Geral da União, incluindo subsídios ou encargos de qualquer natureza e a atribuição, ao Tesouro Nacional, de despesas realizadas com adiantamentos de recursos pelo Banco Central do Brasil ou pelo Banco do Brasil S.A.

Art. 3º da Lei 7.544 /1986