Artigo 1º da Lei nº 7.544 de 3 de dezembro de 1986
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1987, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e das entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, estima a receita em Cz$591.845.000.000 (quinhentos e noventa e um bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões de cruzados), e fixa a despesa em igual importância.