Artigo 3º da Lei nº 7.537 de 16 de Setembro de 1986
Considera Patrimônio Histórico Nacional a cidade de Cametá, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Considera Patrimônio Histórico Nacional a cidade de Cametá, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.