Artigo 3º da Lei nº 7.536 de 15 de Setembro de 1986
Aplica ao Procurador-Geral da República e ao Consultor-Geral da República as disposições da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1985.