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Artigo 3º da Lei nº 7.536 de 15 de Setembro de 1986

Aplica ao Procurador-Geral da República e ao Consultor-Geral da República as disposições da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1985.

Art. 3º da Lei 7.536 /1986