Artigo 11 da Lei nº 7.533 de 2 de Setembro de 1986
Autoriza o Governo do Distrito Federal a constituir uma Fundação com a finalidade de amparar o trabalhador preso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O regime jurídico do pessoal da Fundação será o da legislação trabalhista.