Artigo 4º da Lei nº 7.531 de 29 de Agosto de 1986
Altera o valor do vencimento de cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes ficará incumbido de promover os competentes apostilamentos nas situações dos ocupantes dos cargos ora enquadrados.