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Artigo 2º da Lei nº 7.531 de 29 de Agosto de 1986

Altera o valor do vencimento de cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

A alteração dos valores de vencimento mensal de que trata esta lei servirá de base para a revisão de proventos das aposentadorias regidas pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , inclusive para os inativados com as vantagens do seu artigo 184.

Art. 2º da Lei 7.531 /1986