Artigo 2º da Lei nº 7.531 de 29 de Agosto de 1986
Altera o valor do vencimento de cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração dos valores de vencimento mensal de que trata esta lei servirá de base para a revisão de proventos das aposentadorias regidas pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , inclusive para os inativados com as vantagens do seu artigo 184.