Artigo 3º da Lei nº 7.527 de 18 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a criação de cargos nos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação de cargos nos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
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