Artigo 2º da Lei nº 7.527 de 18 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a criação de cargos nos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.