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Artigo 3º da Lei nº 7.526 de 22 de Julho de 1986

Torna insubsistente a nulidade de atos praticados sem a apresentação dos Certificados de Regularidade de Situação e de Quitação com a Previdência Social.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.526 /1986