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Artigo 2º da Lei nº 7.526 de 22 de Julho de 1986

Torna insubsistente a nulidade de atos praticados sem a apresentação dos Certificados de Regularidade de Situação e de Quitação com a Previdência Social.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.526 /1986