Artigo 2º da Lei nº 7.526 de 22 de Julho de 1986
Torna insubsistente a nulidade de atos praticados sem a apresentação dos Certificados de Regularidade de Situação e de Quitação com a Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.