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Artigo 7º da Lei nº 7.523 de 17 de Julho de 1986

Cria a 14ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 7º

O novo Tribunal será instalado e presidido, até a posse do Presidente e Vice-Presidente eleitos, de conformidade com as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, pelo Juiz Togado mais antigo oriundo da carreira de Juiz do Trabalho, computada a antigüidade de classe de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, prevalecendo o efetivo exercício na área desmembrada.

Parágrafo único

O novo Tribunal aprovará seu Regimento Interno dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de sua instalação.