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Artigo 21 da Lei nº 7.523 de 17 de Julho de 1986

Cria a 14ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 21

Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, através do seu Presidente, tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.