Artigo 20 da Lei nº 7.523 de 17 de Julho de 1986
Cria a 14ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os Juízes nomeados na forma do art. 3º desta lei tomarão posse em Brasília, perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo único
A posse dos Juízes referidos neste artigo deverá realizar-se dentro de 30 (trinta) dias, contados da nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, em caso de força maior, a juízo do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.