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Artigo 18 da Lei nº 7.523 de 17 de Julho de 1986

Cria a 14ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 18

Fica criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificação e condições de trabalho fixados no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , com as alterações posteriores.