Artigo 15 da Lei nº 7.523 de 17 de Julho de 1986
Cria a 14ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os servidores atualmente lotados nas Juntas de Conciliação e Julgamento com jurisdição no território da 14ª Região da Justiça do Trabalho poderão permanecer no Quadro de Pessoal da 11ª Região, mediante opção escrita e irretratável, manifestada ao Presidente do Tribunal respectivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei.