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Artigo 12 da Lei nº 7.523 de 17 de Julho de 1986

Cria a 14ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 12

Além dos cargos e funções transferidos ou criados na forma dos arts. 10 e 11 desta lei, ficam criados, no Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho da 14ª Região, com os vencimentos e vantagens fixados pela legislação em vigor, 4 (quatro) cargos de Juiz Substituto e os cargos em comissão constantes do Anexo I.