Artigo 6º da Lei nº 7.522 de 17 de Julho de 1986
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.