Artigo 5º da Lei nº 7.522 de 17 de Julho de 1986
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
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