Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 7.522 de 17 de Julho de 1986
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$300.000,00 (trezentos mil cruzados), para atender às respectivas despesas com a execução desta lei.
Parágrafo único
Caberá ao Tribunal Superior do Trabalho promover, sob repasse, a alocação dos recursos de que trata este artigo.