Artigo 1º da Lei nº 7.522 de 17 de Julho de 1986
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Estado de Rondônia, 5 (cinco) Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede, respectivamente, nas cidades de Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Porto Velho (2º Junta) e Vilhena.