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Artigo 1º da Lei nº 7.522 de 17 de Julho de 1986

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Estado de Rondônia, 5 (cinco) Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede, respectivamente, nas cidades de Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Porto Velho (2º Junta) e Vilhena.

Art. 1º da Lei 7.522 /1986