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Artigo 14 da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986

Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 14

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região terá a mesma competência atribuída aos Tribunais Regionais do Trabalho pela legislação em vigor.

Art. 14 da Lei 7.520 /1986