Artigo 14 da Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986
Cria a 15º Região da Justiça do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região terá a mesma competência atribuída aos Tribunais Regionais do Trabalho pela legislação em vigor.