Artigo 13 da Lei nº 7.519 de 14 de Julho de 1986
Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre microempresa, isenções do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias o do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.