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Artigo 11 da Lei nº 7.519 de 14 de Julho de 1986

Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre microempresa, isenções do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias o do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.

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Art. 11

Aplica-se à microempresa, no que couber, a legislação tributária do Distrito Federal.

Art. 11 da Lei 7.519 /1986