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Artigo 4º da Lei nº 7.517 de 14 de Julho de 1986

Cria cargos na Justiça do Trabalho.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas com as dotações orçamentárias da Justiça do Trabalho, ou com créditos adicionais.

Art. 4º da Lei 7.517 /1986