Artigo 4º da Lei nº 7.517 de 14 de Julho de 1986
Cria cargos na Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas com as dotações orçamentárias da Justiça do Trabalho, ou com créditos adicionais.