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Artigo 3º da Lei nº 7.517 de 14 de Julho de 1986

Cria cargos na Justiça do Trabalho.

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Art. 3º

O preenchimento dos cargos de provimento efetivo previsto nesta lei, far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições do § 2º do artigo 108, da Constituição Federal.

Art. 3º da Lei 7.517 /1986