Artigo 3º da Lei nº 7.517 de 14 de Julho de 1986
Cria cargos na Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O preenchimento dos cargos de provimento efetivo previsto nesta lei, far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições do § 2º do artigo 108, da Constituição Federal.