JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.515 de 10 de Julho de 1986

Estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.515 /1986