JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.514 de 9 de Julho de 1986

Assegura aos partidos políticos e candidatos o direito de usar os números a eles atribuídos na eleição anterior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.514 /1986