Artigo 1º da Lei nº 7.514 de 9 de Julho de 1986
Assegura aos partidos políticos e candidatos o direito de usar os números a eles atribuídos na eleição anterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
(Vetado).
Assegura aos partidos políticos e candidatos o direito de usar os números a eles atribuídos na eleição anterior, e dá outras providências.
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