Artigo 3º da Lei nº 7.513 de 9 de Julho de 1986
Modifica o artigo 649 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, acrescentando dispositivo que torna impenhorável o imóvel rural até um módulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.