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Artigo 2º da Lei nº 7.513 de 9 de Julho de 1986

Modifica o artigo 649 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, acrescentando dispositivo que torna impenhorável o imóvel rural até um módulo.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.