Artigo 1º da Lei nº 7.513 de 9 de Julho de 1986
Modifica o artigo 649 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, acrescentando dispositivo que torna impenhorável o imóvel rural até um módulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - passa a vigorar com o seu artigo 649 acrescido de um inciso numerado como X, com a seguinte redação: "Art. 649(...) X - o imóvel rural, até um módulo, desde que este seja o único de que disponha o devedor, ressalvada a hipoteca para fins de financiamento agropecuário ."