Artigo 5º da Lei nº 7.512 de 7 de Julho de 1986
Institui o Programa Nacional do Milho - PROMILHO e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.