Artigo 8º da Lei nº 7.508 de 4 de Julho de 1986
Institui normas para a propaganda eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Em bens particulares, fica livre a fixação de propaganda eleitoral pelo detentor de sua posse.
Institui normas para a propaganda eleitoral e dá outras providências.
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