Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 7.508 de 4 de Julho de 1986
Institui normas para a propaganda eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(Vetado).
Parágrafo único
(Vetado).
Institui normas para a propaganda eleitoral e dá outras providências.
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(Vetado).