Artigo 3º da Lei nº 7.504 de 2 de Julho de 1986
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a Profissão de Bibliotecário, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.