Artigo 4º da Lei nº 7.502 de 2 de Julho de 1986
Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1986.