Artigo 3º da Lei nº 7.502 de 2 de Julho de 1986
Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Vetado).
Parágrafo único
(Vetado).
Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo(Vetado).
(Vetado).