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Artigo 93 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986

Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.

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Art. 93

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 3.917, de 14 de julho de 1961 , 5.887, de 31 de maio de 1973 , e 6.859, de 24 de novembro de 1980 .

Art. 93 da Lei 7.501 /1986