Artigo 92 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986
Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
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