Artigo 90 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986
Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Fica assegurado ao funcionário do Serviço Exterior o direito de requerer ou representar.
Parágrafo único
Os procedimentos, na Secretaria de Estado e no exterior, referentes ao direito de petição, inclusive recursos relativos a decisões proferidas em matéria disciplinar, serão objeto de regulamentação.