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Artigo 89 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986

Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.

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Art. 89

Sempre que a imposição de limite numérico por aplicação de qualquer dispositivo desta Lei produzir resultado fracionário, será feita aproximação para o número inteiro imediatamente superior.

Art. 89 da Lei 7.501 /1986