Artigo 89 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986
Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Sempre que a imposição de limite numérico por aplicação de qualquer dispositivo desta Lei produzir resultado fracionário, será feita aproximação para o número inteiro imediatamente superior.