Artigo 87 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986
Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Nos casos dos parágrafos únicos dos arts. 83, 84 e 85, havendo coincidência de idade entre Diplomatas da mesma classe, será transferido para o Quadro Especial do Serviço Exterior, em primeiro lugar, o que contar maior tempo de classe.