JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986

Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O funcionário nomeado para cargo inicial de carreira ou categoria funcional do Serviço Exterior fica sujeito a estágio probatório de 2 (dois) anos de efetivo exercício, com o objetivo de avaliar suas aptidões e capacidade para o exercício do cargo. § lº Os procedimentos de avaliação das aptidões e da capacidade para o exercício do cargo serão definidos em regulamento.

§ 2º

O funcionário do Serviço Exterior que não for aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se gozar de estabilidade no Serviço Público Federal, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, desde que vago este.

Art. 8º da Lei 7.501 /1986