Artigo 73 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986
Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A agregação de Diplomatas efetivada nos termos da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973 , cessará na data da entrada em vigor desta Lei.