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Artigo 73 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986

Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.

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Art. 73

A agregação de Diplomatas efetivada nos termos da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973 , cessará na data da entrada em vigor desta Lei.

Art. 73 da Lei 7.501 /1986